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Recuperação de Créditos Tributários para Empresas do Simples Nacional

  • Eliandro Chaves Torres
  • 28 de set. de 2019
  • 5 min de leitura

A Recuperação de Crédito para empresas ainda é um assunto tabu para muitos contadores e analistas fiscais, ainda mais quando se fala desse tipo de ação para o Simples Nacional, há muitas dúvidas, pois é um benefício recente, sem contar que nossa legislação tributária é extremamente complexa e pode criar problemas futuros em caso de erros.

Talvez você não saiba, mas é possível para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional recuperarem impostos pagos a maior ou indevidamente.

O problema é que a falta de conhecimento a respeito do sistema tributário brasileiro, muito em função da sua complexidade, faz que milhares de empreendedores acabem pagando tributos a mais.

Aparentemente, a operação de recuperação de créditos tributários, que visa reaver o pagamento de alguns tributos, pode parecer simples, no entanto, exige um certo conhecimento especializado e, portanto, deve contar com a ajuda de uma empresa especialista em auditoria, revisão e recuperação de tributos.

O que é Recuperação de Crédito tributário?

A Recuperação de Crédito Tributário é uma solução aplicável às empresas tributadas por Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, a Revisão Tributária Federal identifica oportunidades tributárias não verificadas pela empresa.

Recuperação de Crédito é uma Análise das bases de cálculo, alíquotas e avaliações de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI dos últimos cinco anos de escrituração contábil da companhia, de acordo com a legislação tributária vigente e as boas práticas de Compliance Tributário.

Base Legal para os pedidos de restituição de tributos

Em 2014, contudo, a Lei Complementar nº 147, de 2014, alterou a Lei Complementar 123, de 2006, possibilitando a retirada da base de cálculo de ICMS e PIS/Cofins, respectivamente, a receita de venda de produtos sujeitos ao regime ST e monofásico nas empresas do Simples.

Tal mudança veio a corroborar a Resolução nº 94, de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Essa demonstração clara de que não deve incidir tais tributos mesmo dentro do Simples nas situações elencadas autoriza o levantamento e aproveitamento de crédito por aqueles que vêm recolhendo a maior por anos.

Que tipos de empresas podem se beneficiar dos impostos pagos a mais?

As empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades:

  • Bares

  • Restaurantes

  • Distribuidores de Bebidas

  • Supermercados

  • Minimercados

  • Padarias

  • Postos de Gasolina

  • Lojas de Conveniência

  • Lojas de Autopeças

  • Revendedores de Pneumáticos

  • Perfumarias

  • Drogarias

Como saber se tenho impostos pagos a mais?

O processo não é simples. Você vai precisar fazer uma análise de toda a documentação fiscal da sua empresa dos últimos cinco anos, prazo permitido pela Receita Federal para solicitar uma restituição.

Você vai precisar da colaboração de uma empresa responsável por fazer o planejamento tributário, e que possua um software capaz de analisar toda a documentação. Com o tamanho da documentação da sua empresa dos últimos anos, é bem difícil que uma única pessoa consiga fazer a análise completa. Por isso, é necessário contar com o apoio da tecnologia.

Nós realizamos a Recuperação de créditos tributários em favor de sua Empresa

Para a realização do projeto, nós realizamos uma análise minuciosa nos produtos comercializados pela empresa, a fim de identificar eventuais falhas na aplicabilidade das legislações vigentes nos últimos 5 anos. A duração do projeto depende do segmento de atuação da empresa enquadrada no Simples Nacional. Podemos citar como exemplo uma revisão efetuada no setor atacadista ou varejista que possui uma enorme gama de produtos, podendo chegar a mais de 15 mil itens únicos comercializados nos últimos 60 meses, no entanto, trabalhamos com um prazo médio de 30 dias.

Uma vez que os créditos são identificados, eles podem ser utilizados pela empresa para compensação, por meio da qual será feito um aproveitamento para abater eventuais débitos que as empresas possam ter até o momento de realização do trabalho. Outra opção é realizar o pedido de ressarcimento do valor apurado, de forma monetária, possibilitando às empresas e pagarem futuros tributos ou realizar investimentos em seus negócios. Importante lembrar que esses valores podem ser compensados ou restituídos pelos empresários dentro do prazo prescricional, de 5 anos.

Para as empresas que utilizam este serviço da E.C.T. Assessoria Empresarial, o Dr. Eliandro C Torres, Contador e Advogado Tributaristas cita os seguintes benefícios:

  • o ganho em fluxo de caixa quando ela vem a ser ressarcida por eventuais pagamentos a maior;

  • confirmação de que sua contabilidade está de acordo com a legislação vigente e uma maior segurança em virtude de eventuais fiscalizações, uma vez que o fisco busca o crédito a seu favor, minimizando os déficits sofridos por erros na norma

Média de recuperação

  • R$ 20 a 60 mil (Dependendo do faturamento da empresa)

Procedimento Operacional de Execução do Trabalho

Por intermédio de nosso Setor de TI, com os arquivos digitais tributários de sua empresa, executamos a leitura, cruzamento de dados e segregação dos produtos sujeitos a tributação monofásica das contribuições ao Pis/Cofins.

Diagnóstico Preliminar sobre Valores

Através da PGDAS – (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples) de um único mês, é possível realizar um diagnóstico e estimar os eventuais créditos disponíveis junto a Receita Federal do Brasil – RFB. Esta avaliação não envolve qualquer custo para a empresa.

Escopo – Período

Com essa análise inicial no PGDAS estabelecemos os parâmetros para o levantamento efetivo dos últimos 60 meses (5 anos) onde se encontram os créditos consignados e objeto de restituição em dinheiro.

Trabalho pode ser feito pelo próprio escritório de contabilidade

Não é possível o referido trabalho ser executado pelo próprio escritório de contabilidade que atende a empresa, pois é necessário o “software” que realiza esta segregação de forma eletrônica, rápida e segura. Este trabalho torna-se totalmente inviável se tiver que realizar a classificação manualmente. Comprovadamente, a contabilidade não tem como realizar essa segregação.

Empresas com dívidas e parcelamentos junto a RFB

Se a empresa tiver alguma dívida e/ou parcelamento junto a Receita Federal do Brasil – RFB, conseguirá da mesma forma obter a restituição em dinheiro. Assim, a Receita fará o encontro de contas, sobrando saldo de créditos, irá restituir. Alternativamente, abaterá da dívida existente da empresa.

Metodologia de Trabalho

a) Coleta da documentação necessária para análise (60 meses);

b) Cálculo, planilhamento e atualização dos créditos identificados;

c) Execução por nossa Assessoria dos procedimentos para recuperação dos créditos;

d) Compensação dos valores identificados;

e) Entrega de relatório resumido;

g) Após aprovação do cliente e assinatura do contrato será enviado ao cliente o relatório completo;

h) O crédito será disponibilizado no sistema do Simples Nacional para compensação será restituição em espécie na conta bancária da empresa contratante.

Honorários

Qualquer valor a ser cobrado pelos nossos serviços prestados, serão levados a efeito somente após o depósito dos valores pela Receita Federal do Brasil em conta corrente da própria empresa.

Prazo para a restituição em dinheiro acontecer

O prazo máximo após o protocolo junto a Receita Federal do Brasil – RFB para o dinheiro ser depositado é de 30 dias.

Entre em contato conosco e agende uma reunião. Caso a sede de sua empresa não seja em Cuiabá-MT ou Várzea Grande-MT, realizamos uma reunião por vídeo visamos apresentar melhores esclarecimentos e sanar todas as dúvidas sobre o assunto.

Contato: atendimento@ectassessoria.com.br,

Fone: 65 3634-0428 / 65 9 92873450

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